Em Santa Catarina, em mais um exemplo de teratologia júridica, uma mulher foi condenada à pena de 01 ano e 06 meses por estelionato cometido contra entidade pública. O motivo: tinha direito a uma cesta básica e beneficiou-se de duas.
A condenação protagonizada pelo juízo de primeiro grau (que só foi possível após denúncia do Ministério Público, vale ressaltar) foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para tanto, ressaltou-se que a paciente, com uma condenação em 2007 (15 anos atrás), era reincidente.
Observando o despropósito do processo, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma, concedeu liminarmente a ordem de habeas corpus.
O país do absurdo permanece parindo suas aberrações…
Número da decisão: HC 741.600/SC.
Fonte: @sintesecriminal