O auxílio-reclusão foi instituído pela Lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991.
Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano de baixa renda que:
- tenha 24 meses de atividade urbana reconhecida pelo INSS;
- Para ter direito, o último salário de contribuição do preso deve ser de até R$ 1.655,98 (ATENÇÃO: este NÃO é o valor do benefício, é um limite de renda);
- quem recebe o benefício são os dependentes da pessoa que está na prisão;
- o preso deve estar em regime fechado ou semiaberto;
- caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Fonte: https://www.instagram.com/p/Cc0ECahhmSx/?igshid=MDJmNzVkMjY=