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Desclassificação para porte para uso: fato de acusado ter confessado aos policiais que vendia entorpecentes não basta para condenar por tráfico
Para a Turma, denúncias anônimas e suposta confissão extrajudicial retratada em juízo não bastam para condenar pelo delito de tráfico de drogas. A Sexta Turma
Fato de indivíduo ter dispensado objeto no chão e ter ingressado no domicílio ao ver polícia, por si sós, não bastam para autorizar ingresso da polícia em domicílio
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu um habeas corpus para anular provas colhidas em desfavor de um
Regime domiciliar para presa com filho de até 12 anos não exige prova da necessidade de cuidados maternos
Regime domiciliar para presa com filho de até 12 anos não exige prova da necessidade de cuidados maternos Por razões humanitárias e para garantir a
STJ DEFINE COMPETÊNCIA (LOCAL PARA JULGAMENTO) PARA INJÚRIA EM MENSAGEM PRIVADA
STJ define competência para injúria em mensagem privada O crime de injúria praticado na internet, por meio de mensagem privada que só é vista pelo
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ACUSADO NA DELEGACIA NÃO PODE IMPEDIR A CELEBRAÇÃO DO ANPP
Sexta Turma divulga na íntegra de acórdão sobre a confissão no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). 1) “(…) ao exigir a existência de confissão
ABORDAGEM POLICIAL ANALUDA E RÉU ABSOLVIDO
A Sexta Turma do STJ concedeu um habeas corpus para anular provas obtidas mediante busca pessoal realizada por policiais militares e absolver um paciente acusado
Juiz deve SEMPRE reduzir a pena quando o réu confessa o crime, decide STJ
O réu faz jus à atenuante do artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal quando admite a autoria do crime perante a autoridade, ainda
Policial atendeu o telefone do réu e simulou a venda de drogas – STJ anulou a prova
Em São Paulo, um homem foi abordado ao tentar, em tese, se livrar de 05 pedras de crack ao avista a polícia. Ao ser conduzido
Condenada por pegar uma cesta básica a mais de entidade pública.
Em Santa Catarina, em mais um exemplo de teratologia júridica, uma mulher foi condenada à pena de 01 ano e 06 meses por estelionato cometido
Perturbação de sossego é uma Contravenção Penal
Verifica-se por esse tipo incriminador, mais precisamente no art. 42, da Lei 3.688/41, que perturbar o sossego alheio pode gerar consequências no âmbito penal. Compreende-se