A Sexta Turma do STJ concedeu um habeas corpus para anular provas obtidas mediante busca pessoal realizada por policiais militares e absolver um paciente acusado por tráfico em Alagoas.
Segundo os autos, a guarnição policial estava realizando rondas de rotina quando viu o homem, que seria “conhecido nos meios policiais” pela prática de crimes. Ao avistar a viatura, ele teria tentadado “disfarçar” e fugir. Os militares, então, o abordaram.
Ao anular as provas, a 6ª Turma considerou que a “classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigida pelo art. 244 do CPP”.
Para os ministros, a fundada suspeita deve ser objetiva e justificável a partir de dados concretos, independetemente de considerações subjetivas acerca do “sentimento”, “intuição” ou o “tirocínio” do agente policial que a executa.
A decisão foi proferida no HC 737.075/AL, que foi publicado no último dia 12.